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Portaria autoriza a solicitação eletrônica de serviços disponibilizados pelo e-CAC

A Portaria CORAT Nº 60 DE 18/03/2022 autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), são eles:

- cadastramento de débitos, para fins de parcelamento, relativos:

a) à contribuição devida pelo contribuinte individual ou segurado especial a que se referem, respectivamente, os incisos V e VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

b) à contribuição devida pelo empregador doméstico a que se refere o inciso II do art. 15 da referida Lei, até a competência 09/2015;

c) a contribuições apuradas por meio de Aviso de Regularização de Obra (ARO);

d) a contribuições retidas sobre nota fiscal de fornecimento de bens ou serviços; e

e) a contribuições incidentes sobre valores pagos em decorrência de sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho;

- resposta a cartas de convocação para acompanhamento ou regularização de obra de construção civil ou para prestar esclarecimentos;

- reparcelamento, exclusivamente nas situações em que o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do Portal e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);

- parcelamento de débito sob responsabilidade de empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial, observado o disposto nos arts. 10-A e 10-B da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;

- parcelamento de débitos sob responsabilidade de município, relativos às contribuições previdenciárias a que se referem as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991, autorizado em caráter excepcional pelo art. 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e

- transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

Maiores informações, acesse aqui!


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